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17 de Junho de 2024
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    Deputados elogiam anulação pelo STF da aprovação da MP do Instituto Chico Mendes

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Foi bem recebida na Câmara a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Lei 11.516/07 , que criou o Instituto Chico Mendes em 2007. Com diferentes pontos de vista sobre o instituto, os parlamentares saudaram a decisão, que enfatizou a importância de serem seguidos os ritos de tramitação previstos no texto constitucional.

    Por 7 votos a 2, os ministros consideraram irregular a aprovação da Medida Provisória 366/07 sem que tenha sido analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados, que devem avaliar se ela atende aos requisitos de urgência e relevância.

    A Constituição prevê que só após a análise dessa comissão, que deve ser instalada pelo presidente do Senado, a MP pode ir à votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Porém, a Resolução número 1 do Congresso Nacional estabelece que, caso a comissão não se manifeste em 15 dias, a proposta pode ir para o Plenário da Câmara, onde o presidente da Casa deve designar relator.

    O ministro relator da ação no STF, Luiz Fux, afirmou que, com a expressão somente da voz do relator, o Legislativo não cumpre sua função de fiscalizar as leis que o Executivo emite.

    Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ao não cumprir as etapas de análise e debate do projeto, o Legislativo não cumpre sua função. "Nós temos de fazer a função do Legislativo, que não é apenas realizar o ápice, que é a aprovação da lei, do projeto, mas sim fazer o bom debate", ressaltou.

    Para o líder da Minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a prática de raramente constituir a comissão mista mostra a submissão do Legislativo ao Executivo. "Nosso Parlamento está de joelhos perante o Executivo sem cumprir nem o que a lei manda", afirmou.

    Sinal de alerta

    O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que a verdadeira reforma política seria fazer as autoridades brasileiras cumprirem a lei. Ele advertiu que a decisão acende um sinal de alerta: "É bom que se saiba que essa prática de não constituir aqui a comissão especial para o juízo de admissibilidade pode anular outras decisões em medidas provisórias."

    Miro Teixeira explica que qualquer parlamentar, diante do desrespeito das regras constitucionais, poderá entrar com mandado de segurança interrompendo a tramitação da medida provisória, porque tem um direito subjetivo ao exercício do mandato.

    Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a constituição da comissão, além de prevista no texto constitucional, ajuda o trabalho parlamentar, evitando que a MP sofra distorções e acréscimos de outros temas, o que também é proibido. "A comissão facilita porque nós começamos a dar um regramento não apenas de verificar a admissibilidade, com relação aos pressupostos de urgência e relevância, mas sobretudo trazer um outro aspecto, que é evitar as chamadas gambiarras na MP", destacou.

    A decisão do Supremo só vale para a MP convertida na lei que criou o Instituto Chico Mendes, mas abre um precedente para outros questionamentos. O STF determinou que o Congresso tem dois anos para elaborar uma nova lei que regularize a criação da autarquia.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputados-elogiam-anulacao-pelo-stf-da-aprovacao-da-mp-do-instituto-chico-mendes/3045560

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