Deputados mantêm regra sobre acordo coletivo no projeto da reforma trabalhista
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PT ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) e manteve no texto dispositivo que proíbe a permanência das regras do acordo coletivo anterior até a negociação de um novo acordo, mesmo que ele não esteja mais vigente.
Segundo o substitutivo aprovado, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
De autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.
Está em debate, no momento, destaque do PPS com a intenção de retirar do texto dispositivo que restringe a edição de súmulas sobre legislação trabalhista.
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Íntegra da proposta:- PL-6787/2016
Edição – Pierre Triboli
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