Derrubada de veto incentiva adoção por servidoras estaduais em MT
Servidoras públicas estaduais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças com até quatro anos de idade, agora passam a ter direito a 90 dias de licença remunerada, para ajustamento do filho adotivo ao novo lar. A nova legislação foi mais uma conquista do deputado José Riva, presidente da Assembleia Legislativa e autor da propositura, que além de dar à mãe a oportunidade de conhecer seu filho, se adequando à nova vida, também incentiva a adoção. Durante sessão plenária da última terça-feira (14), os deputados derrubaram o Veto nº 90/09, aposto ao Projeto de Lei Complementar 03/09, que amplia o prazo de afastamento da mãe adotiva.
Márcia Juranir de Lara Malheiros, 43 anos, casada e mãe de um casal de filhos, é técnica administrativa da Escola do Legislativo e comemorou a iniciativa. Isto porque a funcionária pública efetiva entrou na Justiça com o processo de legalização de adoção de uma criança de três anos. Com certeza esta lei vai incentivar ainda mais a adoção e facilitar a adaptação da criança. A menina que estou adotando já mora conosco desde quando nasceu, mas não foi fácil a adaptação.
Outra história de dedicação e amor é da servidora pública Dora Auxiliadora Ana de Oliveira, 51 anos, que em 2002 adotou Yasmin Giovana Pereira, hoje com 12 anos. À época, Dora ainda não tinha adotado legalmente e não foi beneficiada com licença. Foram dias difíceis porque uma criança pequena precisa de acompanhamentos. E, muitas vezes tive que deixá-la com outras pessoas enquanto trabalhava. Essa nova lei é importante porque o laço maternal é necessário. Amo minha filha como se tivesse sido gerada em mim. Você deixa de viver sua vida por uma criança. Até a dor que ela sente você sente também, declarou Dora.
ALTERAÇÕES
Antes, a servidora tinha direito a licença remunerada de 90 dias somente se adotasse uma criança com até um ano de idade, conforme o artigo 238 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Com a nova redação, em caso de se tratar de adoção de recém nascido, a licença será concedida até que a criança complete seis meses de idade, mas nunca inferior de 90 dias. Já para as crianças adotadas com idade superior a quatro anos, a licença será de 30 dias.
A nova lei diz ainda que, ao final do prazo da licença, a servidora deverá apresentar ao órgão competente certidão judicial, atestando a permanência da adoção ou da guarda no período correspondente. Adotar uma criança já é um ato muito nobre. E com certeza essa mudança vai ajudar muito na adaptação do adotado ao seu novo lar. Às vezes, a mãe trabalha em uma função que exige dedicação quase que diária no setor. Era uma necessidade até como forma de incentivar a adoção, afirmou Riva que destaca a participação do Estado.
A solicitação da propositura foi da Sala da Mulher da Assembleia Legislativa, sob coordenação de Janete Riva. O incentivo à adoção é também uma luta de Janete, que percebeu a necessidade desta lei. Também vou defender isso junto às empresas. É hora de sinalizarmos para um apoio as famílias de Mato Grosso para começarem a adotar, destaca Riva.
DADOS
Informações junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgado em abril deste ano apontam que em todo o país são 31 mil famílias na fila de adoção para cinco mil crianças aptas a serem adotadas, uma média de seis famílias por criança. Em Mato Grosso, a mesma disparidade entre a
quantidade de pais versus a de crianças disponíveis se repete. Atualmente, são 400 famílias para um grupo de 69 crianças apto a receber um novo lar. É que em geral, a preferência é por criança até dois anos, cor branca, sexo feminino e saudável compõe o perfil desejável.
Mais Informações:
Assessoria da Presidência
3313-6568/9952-1211/9952-1211 Data: 16/06/2011
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