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16 de Junho de 2024
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    Desa. Edite Bringel discute normas para utilização do papel de segurança em registros civis

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    Desembargadora Edite Bringel discute normas para utilização do papel de segurança em registros civis

    A corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, recebeu hoje, 4a.feira (28/09) o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), Alexandre Alencar, e o presidente e vice-presidente do Sindicato dos Notários do Ceará, Cláudio Pinho e Gerardo Albuquerque, respectivamente.

    O objetivo foi discutir as normas de utilização do papel de segurança para a expedição das certidões de registro civil pelos cartórios.

    A medida atende ao Provimento nº 14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece prazo, a partir de janeiro de 2012, para a obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido gratuitamente pela Casa da Moeda do Brasil.

    Reforça ainda a Portaria nº 05/2011, publicada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Ceará no Diário da Justiça Eletrônico em março deste ano.

    Para intensificar a orientação, a CGJ, em parceria com a Anoreg/CE e Sindicato dos Notários do Ceará, visitará as Comarcas de Iguatu, Crato, Sobral, Crateús, Quixadá, Camocim, Ubajara, Aracati, bem como Fortaleza e Região Metropolitana.

    Os encontros, que deverão ocorrer em outubro e novembro, contarão com as presenças dos juízes e representantes das respectivas serventias extrajudiciais.Participaram da reunião, nesta quarta, os juízes corregedores auxiliares Antônio Pádua Silva, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; os auditores da CGJ, Cláudia Nadir de Andrade Medeiros e Araken Sedrim de Aguiar Neto, e o diretor da Divisão de Arrecadação do Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju), Paulo Sátiro.

    Sistema interligado

    Durante o encontro, a corregedora tratou ainda sobre o provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

    A desembargadora determinou o envio de ofícios a todos os juízes do Ceará para que informem quais os cartórios de registro civil se encontram informatizados.

    Os magistrados deverão informar também as serventias que não trabalham com sistema eletrônico e aquelas que já dispõem do papel de segurança e a quantidade em estoque com a respectiva numeração.

    Fonte: TJ/Ceará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desa-edite-bringel-discute-normas-para-utilizacao-do-papel-de-seguranca-em-registros-civis/2851530

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