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6 de Maio de 2024
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    Desaposentação - o que é e quem pode requerer.

    Publicado por SF-ADVOGADOS
    há 12 anos

    A Desaposentação trata-se da renúncia de um beneficio aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade com concessão de aposentadoria mais vantajosa.

    Tendo em vista que é grande o número de pessoas que mesmo após aposentadas ainda continuam trabalhando e automaticamente contribuindo para a Previdência Social (INSS), já estão sendo procedentes em 1ª Instância ações propostas perante a Justiça Federal no que tange a esta matéria.

    A matéria ainda não está pacificada pelo STJ, porém, em 1º instancia, alguns juízes já estão concedendo liminares, para a concessão de um beneficio mais vantajoso ao segurado.

    Ainda há um entendimento que, para que o beneficiário possa vir a receber um novo benefício, deverá o mesmo, devolver os valores percebidos até o momento da troca da aposentadoria.

    Neste caso, ou seja, se houver determinação do juízo, para que sejam devolvidos os valores recebidos, pede-se em juízo que sejam descontados mês a mês, somente 20% sobre a diferença do benefício antigo para o beneficio mais vantajoso.

    Aconselha-se ainda, que antes da propositura da ação, seja efetuado o cálculo para saber se há vantagem na troca da aposentadoria.

    Sabe-se que, este tipo de requerimento é de imediato indeferido pelo INSS, devendo o segurado procurar um advogado para propositura da ação, com grandes possibilidades de êxito.

    COLUNA| Davyd Cesar Santos |Advogado |Santos e Ferreira Sociedade de Advogados - OAB/SP 12.383
    Rua Pedroso Alvarenga, 1245 Conj. 114 Itaim BibiCEP 04531-012 São Paulo SP
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    * davyd@santosadvogado.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desaposentacao-o-que-e-e-quem-pode-requerer/3142640

    2 Comentários

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    Muito esclarecedor, gostaria de maiores informações. Alguns clientes me procuram para ingressar com a Ação de desaposentação. continuar lendo

    Olá..
    Agora não é mais necessária a devolução dos valores recebidos pelo INSS, e na ação judicial pode-se pedir em liminar que o presente benefício seja mantido para que a parte autora não fique lesada ao solicitar a nova aposentadoria. continuar lendo