Desaposentação - o que é e quem pode requerer.
A Desaposentação trata-se da renúncia de um beneficio aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade com concessão de aposentadoria mais vantajosa.
Tendo em vista que é grande o número de pessoas que mesmo após aposentadas ainda continuam trabalhando e automaticamente contribuindo para a Previdência Social (INSS), já estão sendo procedentes em 1ª Instância ações propostas perante a Justiça Federal no que tange a esta matéria.
A matéria ainda não está pacificada pelo STJ, porém, em 1º instancia, alguns juízes já estão concedendo liminares, para a concessão de um beneficio mais vantajoso ao segurado.
Ainda há um entendimento que, para que o beneficiário possa vir a receber um novo benefício, deverá o mesmo, devolver os valores percebidos até o momento da troca da aposentadoria.
Neste caso, ou seja, se houver determinação do juízo, para que sejam devolvidos os valores recebidos, pede-se em juízo que sejam descontados mês a mês, somente 20% sobre a diferença do benefício antigo para o beneficio mais vantajoso.
Aconselha-se ainda, que antes da propositura da ação, seja efetuado o cálculo para saber se há vantagem na troca da aposentadoria.
Sabe-se que, este tipo de requerimento é de imediato indeferido pelo INSS, devendo o segurado procurar um advogado para propositura da ação, com grandes possibilidades de êxito.
COLUNA| Davyd Cesar Santos |Advogado |Santos e Ferreira Sociedade de Advogados - OAB/SP 12.383
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2 Comentários
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Muito esclarecedor, gostaria de maiores informações. Alguns clientes me procuram para ingressar com a Ação de desaposentação. continuar lendo
Olá..
Agora não é mais necessária a devolução dos valores recebidos pelo INSS, e na ação judicial pode-se pedir em liminar que o presente benefício seja mantido para que a parte autora não fique lesada ao solicitar a nova aposentadoria. continuar lendo