Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Desapropriação de estação ecológica obriga São Paulo a pagar juros compensatórios

    há 14 anos

    O STJ decidiu que o estado de São Paulo terá de pagar juros compensatórios aos ex-proprietários de uma área de 124,18 hectares, desapropriada em 1987 para implantação da Estação Ecológica Juréia-Itatins Os juros são devidos a partir da publicação do decreto que criou a estação ecológica, impedindo, assim, o aproveitamento econômico do imóvel por seus ex-proprietários

    Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, afirmou o ministro Luiz Fux, relator de dois recursos especiais sobre o caso um de autoria dos ex-proprietários e outro do estado

    A Justiça paulista já havia fixado a indenização pela desapropriação da área em R$ 952 mil, mais correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano Os ex-proprietários alegaram que o imóvel seria loteado e reclamaram no STJ o pagamento, também, dos juros compensatórios, para reduzir seu prejuízo Segundo eles, o loteamento estava aprovado e alguns lotes até já haviam sido vendidos, o que exigiu rescisão dos contratos Ao julgar a questão, a 1ª Turma do STJ levou em conta que, antes da criação da estação ecológica, não havia restrições ambientais ao loteamento da área

    Os juros compensatórios serão de 12% ao ano, exceto no período entre junho de 1997 e setembro de 2001, quando o cálculo se fará à razão de 6% ao ano, por conta de uma medida provisória que reduziu a taxa legal, mas acabou suspensa pelo STF O estado de São Paulo também conseguiu um ganho parcial, reduzindo o período de incidência dos juros moratórios a que havia sido condenado (REsp 1088178)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desapropriacao-de-estacao-ecologica-obriga-sao-paulo-a-pagar-juros-compensatorios/2230307

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)