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6 de Maio de 2024
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    Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

    A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.

    Segundo a autora, o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.

    É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos, entendeu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

    A questão do erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial insuportável ao ser descoberto, só se aplica em situações registradas antes da data do casamento. Em casos como o presente, esclareceu o relator, a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio. A decisão foi unânime.

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