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16 de Junho de 2024
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    Descompasso federativo no financiamento da saúde pública brasileira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    [6] No artigo “Regime previsto na EC 86/2015 deve ser piso e não o teto de gasto em saúde”, publicado em 24/03/2015 em coautoria da articulista com o prof. Ingo Wolfgang Sarlet e disponível http://www.conjur.com.br/2015-mar-24/gasto-saúde-previsto-ec-862015-piso-nao-teto, tal linha raciocínio é bastante mais aprofundada.

    [7] PIOLA, Sérgio; PAIVA, Andrea Barreto de; SÁ, Edvaldo Batista de; SERVO, Luciana Mendes Santos. Financiamento público da saúde: uma história à procura de rumo. Brasília: IPEA, julho de 2013. Texto para Discussão nº 1846, p. 14. Disponível no endereço http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1846.pdf e acessado em 21/05/2014.

    [8] Segundo notícia constante do endereço http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/09/1524589-saúde-disputa-verbas-com-programas-sociaiseperde-espaco-no-orcamento-da-união.shtml (acessado em 06/10/2014), a participação do gasto em saúde no total de receitas da União caiu de 8% para 6,9% nos últimos dez anos. Igual teor analítico pode ser lido em http://www1.folha.uol.com.br/infograficos/2014/09/117268-ainda-pede-socorro.shtml (acessado em 06/10/2014).

    [9] Disponível em http://www.ampasa.org.br/templates/176/noticia_visualizar.jsp?idEmpresa=50&idNoticia=14442&idUser=141192 e acessado em 21/05/2014.

    [10] Disponível no endereço http://www.cnm.org.br/portal/dmdocuments/Recursos%20financeiros%20no%20SUS%20 (2014).pdf e acessado em 26/05/2014.

    [11] Tal problema é alvo do Inquérito Civil Público nº 1.34.001.003510/2014-07 instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da PR-SP/MPF, conjuntamente com o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo. Vale lembrar que, no âmbito desse Inquérito foi realizada, em 05/09/2014, audiência pública onde diversos expositores reiteraram faticamente o diagnóstico do subfinanciamento federal das ações e serviços públicos de saúde desde a EC 29/2000, como se pode ler a partir do seguinte endereço http://www.prsp.mpf.mp.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/08-09-14-audiencia-pública-debate-subfinanciamentoebaixa-qualidade-de-atendimento-no-sus. Para assistir aos vídeos da audiência, recomenda-se acessar os endereços http://www.tvmpf.mpf.mp.br/videos/672 e http://www.tvmpf.mpf.mp.br/videos/675 )

    [12] Assim descrito no Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde – FISCSAÚDE, do Tribunal de Contas da União – TCU, com dados orçamentários e financeiros da saúde, avaliação do sistema de saúde por meio de indicadores e ainda da Assistência Hospitalar no âmbito do SUS, objeto do TC 032.624/2013-1 e julgado na forma do Acórdão nº 693/2014 – TCU- Plenário em 26/03/2014 “Do total empenhado em 2012, R$ 8,3 bilhões foram inscritos em restos a pagar não processados. Cabe destacar que o cancelamento de parcela superior a R$ 560 milhões desses restos a pagar poderá resultar em descumprimento da regra do mínimo. O art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que, caso ocorra o cancelamento ou a prescrição desses restos a pagar, os valores correspondentes deverão ser efetivamente aplicados em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição, mediante dotação específica para essa finalidade, sem prejuízo do percentual mínimo a ser a...

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