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19 de Maio de 2024
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    Descongelamento da VPNI somente em março

    Segundo informações obtidas junto ás Divisões de Registro e Informações Funcionais e a de Remuneração e Benefícios, a decisão do Presidente do TJSC que descongelou a "VPNI" não poderá ser implementada na folha de pagamento de fevereiro/11.

    Isto porque há a necessidade de preparar programa de informática específico que vincule o valor da VPNI ao valor do vencimento, o que requer tempo.

    O esforço é para que a medida seja introduzida a partir da folha de pagamento de março/11.

    De qualquer forma, a decisão gerará efeitos retroativos desde à promoções havidas após a publicação da LC 500/10.

    Diretoria SINDOJUS-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descongelamento-da-vpni-somente-em-marco/2559503

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