Desconstituídas sentenças em Ação Civil Pública e Ação Popular relacionadas à instalação d...
A 22ª Câmara Cível do TJRS decidiu que há conexão entre a Ação Popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado do RS e outros (10503209370) e a Ação Civil Pública proposta pelo Estado do RS contra a Ford (10503162640) e desconstituiu ambas as sentenças da lavra do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O colegiado decidiu que os julgamentos deverão ser realizados em conjunto pela magistrada de 1º Grau, porque discutem atos e fatos relacionados com o mesmo contrato.
Em 25 de março de 2010, a 22ª Câmara Cível analisou a Apelação de Wladimir contra a sentença que extinguiu a Ação Popular determinando fosse proferida decisão em conjunto com a Ação Civil Pública. Nesta quinta-feira (17/6) o mesmo colegiado definiu que a decisão de março atinge a sentença de 15/12/2009 na Ação Civil Pública.
Para a Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, relatora do recurso, presente a conexão entre as ações, que fora reconhecida em 2004 como fundamento para a fixação da competência do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, não poderiam ter sido desapensadas, nem feito o julgamento de uma delas separadamente.
O mérito de ambas as ações deverá ser analisado em conjunto.
Participaram dos julgamentos a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.