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6 de Maio de 2024
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    Desconstituídas sentenças em Ação Civil Pública e Ação Popular relacionadas à instalação da Ford no RS

    A 22ª Câmara Cível do TJRS decidiu que há conexão entre a Ação Popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado do RS e outros (10503209370) e a Ação Civil Pública proposta pelo Estado do RS contra a Ford (10503162640) e desconstituiu ambas as sentenças da lavra do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

    O colegiado decidiu que “os julgamentos deverão ser realizados em conjunto” pela magistrada de 1º Grau, porque discutem atos e fatos relacionados com o mesmo contrato.

    Em 25 de março de 2010, a 22ª Câmara Cível analisou a Apelação de Wladimir contra a sentença que extinguiu a Ação Popular determinando fosse proferida decisão em conjunto com a Ação Civil Pública. Nesta quinta-feira (17/6) o mesmo colegiado definiu que a decisão de março atinge a sentença de 15/12/2009 na Ação Civil Pública.

    Para a Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, relatora do recurso, presente a conexão entre as ações, que fora reconhecida em 2004 como fundamento para a fixação da competência do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, “não poderiam ter sido desapensadas, nem feito o julgamento de uma delas separadamente”.

    O mérito de ambas as ações deverá ser analisado em conjunto.

    Participaram dos julgamentos a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e Carlos Eduardo Zietlow Duro.

    Leia também:

    FORD recorre da sentença que determinou devolução de valores ao Estado do RS Íntegra do Acórdão de 25/3/2010 na Apelação Cível nº Themis 70034095174 da 22ª Câmara Cível - Como proceder: informar o número e buscar o Inteiro Teor. A íntegra da decisão do colegiado de 17/6/2010 ainda não está disponibilizada eletronicamente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconstituidas-sentencas-em-acao-civil-publica-e-acao-popular-relacionadas-a-instalacao-da-ford-no-rs/2243428

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