Desconto acordado entre banco e cliente não pode ser limitado pela Justiça
Um acordo firmado diretamente entre o banco para que prestações de empréstimo sejam descontadas direto da conta corrente em que o cliente recebe seu salário não pode ser limitado pela Justiça. Isso porque não é razoável isonômico aplicar a limitação de maneira arbitrária a um contrato específico de mútuo livremente pactuado, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A ação julgada é de um militar aposentado que tinha uma dívida em torno de R$ 115 mil com o Banco do Brasil, decorrente de juros de cheque especial. Ele então firmou contrato de renegociação da dívida, a ser pago em 85 parcelas de pouco mais de R$ 2,5 mil. Entretanto, estava insatisfeito com os descontos, em torno de 50% de sua aposentadoria, feitos para o pagamento da dívida.
Desequilíbrio contratual
O juízo de primeiro grau considerou parcialmente procedente o pedido do cliente e l...
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