Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Desconto concedido por instituições de ensino é considerado multa pelo MPMA

    As instituições de ensino de Imperatriz oferecem descontos aos alunos que pagam as mensalidades até a data do vencimento. O Ministério Público investigou e considera o ato como cobrança de multa inversa e com valores exagerados. Decidiu-se então enviar às instituições uma Recomendação, no dia 13 de dezembro, para que providências sejam tomadas.

    O limite para cobrança de multa por atraso é de 2%, mas, de acordo com a investigação, algumas instituições dão descontos de até 50% para alunos pontuais. Os demais alunos são obrigados a arcar com a perda do "desconto pontualidade".

    Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro, esse desconto é uma multa disfarçada de incentivo à pontualidade. "O valor real dos cursos é o que está estabelecido com desconto, e não o valor cheio. De modo que o desconto traduz, na verdade, uma maneira de impor aos alunos uma multa exorbitante por meio da criação de um valor fictício de mensalidade", afirma.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais não podem estabelecer obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. E, ainda, a cobrança de valor indevido garante ao consumidor o direito à restituição do débito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, correção e juros legais, caso não haja engano justificável.

    As instituições de ensino de todos os níveis terão até o dia 7 de fevereiro de 2013 para encaminhar à promotoria, exemplares de boletos com valor nominal real das mensalidades e com aplicação de multa de até 2%, caso esteja prevista em contrato.

    Redação: Isabela Crema (CCOM-MPMA)

    • Publicações4689
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-concedido-por-instituicoes-de-ensino-e-considerado-multa-pelo-mpma/100250047

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)