Desconto de cheque pré-datado antes do tempo estipulado configura abalo moral
A loja Novo Lar Comércio de Móveis Ltda teve mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em favor de um consumidora A autora efetuou o pagamento de compras no estabelecimento com cheques pré-datados; no entanto, a empresa descontou os valores antes da data estipulada, o que resultou na inscrição de cliente em órgãos de proteção ao crédito A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou decisão da Comarca de Lages
Em contestação, a Novo Lar alegou que os cheques foram apresentados antes da data aprazada porque houve erro quando da observação do ano Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação
"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres", concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta A votação foi unânime (Ap Cív n 2011000134-3)
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