DESCONTO DE IR SOBRE O PAGAMENTO DE ATRASADO
Segundo a Instrução Normativa 1.127 da Receita, de 7 de fevereiro de 2011, a tributação retida sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência, não deve ser feita pelo montante e sim por meio da multiplicação da tabela progressiva do IR pelos meses referentes ao pagamento acumulado, acrescidos do 13º salário.
Calculista judicial da Federação dos Aposentados e Pensionista do Rio (Faaperj), Marcelo Lopes explica a lógica da conta: "Se eu recebi R$50 mil relativos a atrasados de forma acumulada e foi obedecida a prescrição quinquenal, os créditos ficaram limitados ao período de cinco anos ou 60 meses. Acrescento o 13º dos últimos cinco anos, tenho 65 meses. Ao dividir os R$ 50 mil pelos 65 meses, fico com R$ 769,23. Como para o ano base 2012 a faixa de isenção de IR será de até de R$ 1.637,10, eu estaria isento de imposto de renda" .
Diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, Luiz Benedito reitera a lógica. "Os pagamentos de exercícios anteriores têm tributação diferente. Se eu receber atrasados referentes a dois anos, pego a tabela do IR referente a 2012 e multiplico o valor de isenção por 24 meses. Já se eu receber o acumulado em parcelas, considero os meses que estou recebendo, separadamente do benefício, e vejo se ultrapassa o limite de isenção", esclarece.
Segundo os especialistas, a regra vale para qualquer pagamento acumulado de revisão de benefício, como URV, ORTN e o teto. A dica é entrar com um pedido de liminar na Justiça para suspender os descontos e, em seguida, entrar com ação para requerer a devolução do valor pago.
AJUSTE
Para que a maior parte dos 128 mil aposentados do INSS com direito à revisão e aos atrasados do teto possa recuperar a forte mordida do Leão do Imposto de Renda (IR), será preciso declarar o desconto inesperado na declaração de ajuste anual do IR, na ficha nomeada como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
Um segurado com menos de 65 anos de idade, por exemplo, que ganha o teto atual (R$3.916,20) e teve os R$ 6 mil retroativos pagos será taxado na fonte em R$ 1.941,27.
Se já tivesse se adaptado às Instruções Normativas de número 1.127/2011 e 1.170/2011, da Receita Federal, o desconto desse mesmo aposentado seria de apenas R$ 302,97. A diferença de R$ 1.639 que vai direto para a Receita Federal e só deverá voltar em forma de restituição.
2 Comentários
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Essa política por causa da maioria de seus política acaba sendo uma piada de mal gosto, uma tremenda palhaçada mesmo. Demoram anos pra dar um direito e depois querem pegar imposto do montante? Se é assim é roubo na cara dura. continuar lendo
Gostaria de fazer tipo uma consulta, para o meu caso. Recebi tres meses de atrazado do Exército por motivo de doença, numa base de 2.500,00 por mês. O desconto do IR é feito mensalmente ou elers podem somar o total e fazer só um desconto.. Tenho 72 anos. Podem me ajudar continuar lendo