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18 de Maio de 2024
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    Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30%

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

    A Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-em-folha-de-servidor-deve-se-limitar-a-30/100201384

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