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16 de Junho de 2024
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    Desconto para quem paga aluguel em dia não impede multa por atraso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo — incentivar o pagamento da obrigação —, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.

    Assim, de forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso especial de um locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança...

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