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Desconto para quem paga aluguel em dia não impede multa por atraso
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo — incentivar o pagamento da obrigação —, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.
Assim, de forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso especial de um locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança...
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