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16 de Junho de 2024
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    Descontos do Salário

    Pode ou não pode?

    Publicado por Campagnoli Advocacia
    há 3 anos

    Por força de lei, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, com exceção dos adiantamentos, dispositivos de lei ou de convenção/acordo coletivo.

    Caso o empregado provoque algum dano no exercício de suas funções, o desconto será lícito, desde que tal desconto tenha sido acordado anteriormente ou quando constatado que o empregado causou o dano conscientemente, ou seja, de má-fé.

    E você, já verificou se os descontos em seus demonstrativos de pagamento são devidos?

    Fique atento!!!

    Ainda ficou com dúvidas? Consulte um advogado de confiança, especializado na área trabalhista, para assessorá-lo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descontos-do-salario/1269238172

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