Descontos do Salário
Pode ou não pode?
Por força de lei, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, com exceção dos adiantamentos, dispositivos de lei ou de convenção/acordo coletivo.
Caso o empregado provoque algum dano no exercício de suas funções, o desconto será lícito, desde que tal desconto tenha sido acordado anteriormente ou quando constatado que o empregado causou o dano conscientemente, ou seja, de má-fé.
E você, já verificou se os descontos em seus demonstrativos de pagamento são devidos?
Fique atento!!!
Ainda ficou com dúvidas? Consulte um advogado de confiança, especializado na área trabalhista, para assessorá-lo.
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