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3 de Maio de 2024
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    Descumprimento de ordem judicial leva à morte de assistida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Em fevereiro de 2011, R.P.N.D. procurou orientação da Defensoria Pública da União (DPU) em Niterói (RJ) para conseguir o medicamento Sinutinide para sua mãe, M.C.P.D., em virtude de grave doença. A Defensoria ajuizou a ação e conseguiu ordem para o fornecimento do medicamento requerido. Mas, devido ao descumprimento dessa ordem judicial, a assistida morreu sem ser medicada.

    Um ofício foi enviado à Secretaria de Saúde municipal no dia 16 de fevereiro, e a resposta, enviada dois dias depois, foi no sentido de que tal medicamento não fazia parte da grade. Ajuizou-se, dessa forma, ação contra União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro a fim de se conseguir o fornecimento da medicação. No dia 24 de fevereiro foi proferida uma decisão concedendo tutela antecipada.

    A gravidade da doença de M.C.P.D. e a necessidade do remédio requerido, indicado no tratamento do carcinoma renal, não foram tratadas com a devida importância pelo ente público. Devido à inércia deste, que não cumpriu a ordem expedida por mandado judicial, mesmo estando o medicamento necessário à disposição, a assistida morreu no dia 7 de abril de 2011.

    R.P.N.D. procurou novamente a DPU em Niterói, pleiteando outra ação em face da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro. Dessa vez, ela foi atrás de indenização por danos morais, alegando que houve omissão por parte dos entes federativos, o que contribuiu para o falecimento de sua mãe.

    O defensor público federal Bernard dos Reis Alô está atuando no caso. A ação já foi ajuizada, e os réus condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à assistida. O defensor, porém, ainda está apelando para o aumento desse valor.

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