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28 de Maio de 2024
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    Descumprimento de TAC leva à interdição de empresa

    Decisão da Justiça do Trabalho inclui multa; acordo estabelecia fornecimento de equipamentos de proteção a empregados

    há 11 anos

    Maceió – A 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) determinou a interdição da Farma Comércio e Serviços de Marmoraria e Granito. A decisão é resultado de ação de execução do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, que descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado após flagrante de risco à saúde e à integridade física dos empregados.

    Em caso do descumprimento da interdição, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil, podendo também ser expedido mandado de prisão em flagrante se o proprietário desobedecer à ordem judicial. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto à multa referente à ação de execução, no valor de aproximadamente R$ 6 mil, a Justiça do Trabalho está analisando quem são os responsáveis pelo pagamento.

    Acordo – O TAC determinava que a marmoraria providenciasse a anotação na carteira dos empregados (CTPS) no prazo de 48 horas após a contratação, fornecesse e fiscalizasse o uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores.

    Informações:

    MPT em Alagoas

    prt19.ascom@mpt.gov.br

    (82) 2123-7946

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