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17 de Junho de 2024
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    Desembargador defende nova Lei da Adoção

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    As críticas de que o projeto de lei que estabelece critérios para a adoção de crianças e adolescentes é preconceituoso por não contemplar os homossexuais estão fora de foco, na opinião do desembargador Luiz Carlos Figueiredo, integrante do comitê gestor do Cadastro Único de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Segundo ele, em vez de discutir os direitos dos casais homossexuais em adotar crianças e adolescentes, é preciso aprovar o projeto que tramita na Câmara dos Deputados que trata da união civil de casais do mesmo sexo. Com a aprovação dessa proposta, segundo o desembargador, casais homossexuais poderiam adotar crianças normalmente.

    “Esse projeto está há anos na Câmara e precisa ser votado. Não podemos esconder isso atrás da porta. É um fato que existe. Essa discussão tira o foco do projeto como um todo. É querer um objetivo, mas atirar em outro alvo”, afirmou.

    O projeto que define as normas para adoção foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20) e ainda precisa passar pelo Senado.

    O desembargador afirmou que, se a questão homossexual estivesse contemplada no projeto, o texto não teria sido aprovado.

    “E não se poderia sacrificar a criança por causa disso, se não a lei não iria passar pela bancada evangélica e por bancadas radicias. Não seria justo sacrificar as crianças para lateralizar o problema. A decisão atual de evitar o confronto foi correta”, disse.

    Na visão do desembargador, o perfil de casais homossexuais que desejam adotar uma criança ou adolescente mudou nos últimos 20 anos.

    “Antes, nove entre dez queriam uma menina. Hoje, a preferência pelas meninas, que ainda é marcante, foi reduzida. Hoje é de seis para quatro. Antes, a preferência era por recém-nascido, hoje, a média nacional ultrapassa dois anos”, disse, acrescentando que grupos de irmãos e crianças que apresentam algum tipo de deficiência são os maiores problemas.

    “As pessoas queriam registrar como se fosse filho, sempre quiseram simular um filho biológico, se tem nariz grande, loiro, olhos azuis e bem novinho até para enganar a própria vizinhança. Hoje isso mudou. E não foi uma campanha, foi a sociedade civil que mudou”, disse.

    São consideradas aptas à adoção as crianças que comprovadamente são abandonadas, sem parentes, e vítimas de maus tratos. O principal problema, segundo o desembargador, era que o Brasil não tinha uma normatização desse processo.

    “Quando se encontrava uma criança numa situação de risco, em vez de procurar um parente, a solução mais fácil era colocar dentro do abrigo”, disse.

    Por essa razão, segundo o desembargador, estão em abrigos, sem necessidade, mais de 80 mil crianças, sendo que menos de 10% delas estariam abandonadas.

    “Com o projeto de lei, essa farra vai acabar”, acredita.

    Câmara aprova Lei Nacional da Adoção

    A Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 o projeto da Lei Nacional da Adoção. Até hoje, o assunto só é tratado em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A matéria ainda depende de nova apreciação do Senado, já que o texto foi emendado pelos deputados.

    Segundo o deputado João Matos (PMDB-SC), autor de proposta, o texto do Senado “era pequeno e tratava de poucos dispositivos”, e que a sua proposta institui uma espécie de estatuto para o processo de adoção no Brasil.

    “A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção”, explicou.

    O projeto aprovado, segundo o deputado, tem uma série de novidades ao tratar dos mais diferentes tipos de adoção, ao criar regras mais duras para a adoção, ao dificultar a adoção internacional de crianças brasileiras, ao tratar da adoção de crianças indígenas e quilombolas, além dos prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção.

    “A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades . Somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira é que será permitida a adoção internacional”, disse João Matos.

    Em relação à possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos, por acordo de líderes o dispositivo foi retirado do texto.

    Matos informou que a adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos.

    O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotadas e dos casais interessados na adoção.

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