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5 de Maio de 2024
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    Desembargador do TJMG faz palestra em Goiânia

    há 8 anos

    Marcelo Rodrigues abordou a nova Lei da Responsabilidade Civil

    O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Marcelo Rodrigues abriu as palestras do segundo dia do XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2016), promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) na cidade de Goiânia. Ele proferiu a palestra “Lei Federal 13.286/2016: Responsabilidade Civil de Notários e Registradores – Prevenção e Prescrição”. Confira a página do evento.

    “É necessário valorizar a atividade extrajudicial, pois a desopressão do Judiciário resulta de tendência contemporânea de potencializar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, que garantem celeridade, eficácia e segurança jurídica”, afirmou. Ao mesmo tempo, Marcelo Rodrigues alertou para o excesso de gratuidades que têm sido impostas à atividade, desequilibrando o contrato de delegação da atividade pelo poder público.

    Baseando sua apresentação na recente Lei Federal 13.286/2016, o desembargador mineiro abordou o tema da responsabilidade civil de notários e registradores. Frisou que o artigo 22 da lei diz que os notários e oficiais de registro civil são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros por culpa ou dolo, pessoalmente, por seus substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Também destacou que o parágrafo único relata que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial, auxiliando no esclarecimento de muitos problemas de actio nata, uma vez que a prescrição se inicia somente quando o interessado passa a ter pleno conhecimento do ato. “Podemos avaliar então que a atual redação do artigo 22 objetivamente equiparou o texto da responsabilidade civil com aquele outro previsto na lei de protesto, que é de 1997, art. 38, proporcionando assim isonomia no tratamento das atividades”, afirmou.

    O desembargador também defendeu a subjetividade na responsabilidade civil de notários e registradores e ressaltou que estes “não têm bola de cristal para adivinhar se uma pessoa está mentindo na hora de realizar um registro de nascimento”. Ele relatou uma situação que ampara seu entendimento: “Há dez anos, milito pela causa da subjetividade no segmento extrajudicial, enquanto todos os demais desembargadores entendiam que a responsabilidade do registro civil deveria ser objetiva, até surgir o caso de um notário que lavrou uma escritura falsa, e o registrador efetuou o registro. Na ocasião, o tabelionato estava com um interino indicado pela Corregedoria local, que, esta sim, era a responsável pela delegação e pelo ato praticado pelo interino.”

    O desembargador frisou também alguns pontos que julgou importantes para delimitar os conceitos vagos da lei. Segundo o palestrante, o direito formal assiste a uma crescente onda de discricionariedade e nos textos atuais prolifera o emprego da técnica legislativa de conceitos indeterminados, ou seja, de fórmulas gerais deixadas aos executores da área, que podem acarretar ações de responsabilidade pela falta de fixação de parâmetros de atuação. “Para citarmos um exemplo claro, na Lei 6.015/73 há alguns conceitos indeterminados na atividade dos registradores civis que podem gerar problemas a eles: pessoa idônea, prenome ridículo, vida em comum e motivo ponderável.”

    Para a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Anita Cavalcanti, o palestrante, foi muito feliz ao escolher o tema da responsabilidade civil de notários e registradores. “A palestra foi excepcional, pois ajudou a esclarecer muitas dúvidas de um tema complexo como a responsabilidade civil dos notários e registradores. Tenho certeza de que os 26 participantes do congresso que vieram de Pernambuco voltarão com muitas dúvidas esclarecidas”, disse.

    Grupo de estudos

    O desembargador Marcelo Rodrigues será membro efetivo do Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico (Near). Criado por iniciativa da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (Abdri), em conjunto com o Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib), o grupo agora tem representatividade nacional. A nova composição conta com representantes de todas as regiões brasileiras.

    Já participavam do Near os registradores de imóveis de São Paulo Daniel Lago Rodrigues, Daniela Rosário Rodrigues, Flauzilino Araújo dos Santos, Ivan Jacopetti do Lago, Leonardo Brandelli, Manuel Dantas Matos e Sérgio Jacomino, que preside o Núcleo de Estudos. O Near também conta com a atuação do registrador aposentado Ulysses da Silva, dos magistrados Antônio Alves Braga e Josué Modesto Passos e do desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, além da engenheira Adriana Unger e da especialista em gestão de projetos e preservação documental, Nataly Cruz.

    A finalidade do Near é empreender estudos, debates, encontros e oficinas sobre o aperfeiçoamento tecnológico do registro de imóveis e o seu desenvolvimento institucional.

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