Desembargador fala sobre abuso sexual de crianças e adolescentes
Marcelo Albert/TJMG O desembargador Alexandre Victor foi o entrevistado dessa semana na rádio Inconfidência
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), falou sobre o abuso sexual de menores de idade no programa Conexão Inconfidência da última semana. Ele abordou a caracterização do abuso sexual, a nova lei que o torna crime hediondo e como a Justiça procede em tais casos.
O desembargador disse que o abuso sexual de menores de 18 anos pode ser caracterizado como a exploração da criança ou do adolescente na prática do ato sexual ou no favorecimento da prostituição. Questionado sobre a diferença entre a pedofilia e o abuso sexual infantil, ele afirmou que, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), a pedofilia é caracterizada como a preferência sexual por crianças, mas o pedófilo nem sempre realiza o ato sexual com elas.
Com a aprovação da lei que torna crime hediondo o abuso sexual infantil, Alexandre Victor de Carvalho disse que não houve mudança com relação à pena, mas o nome jurídico do crime foi alterado. E, caracterizado o crime como hediondo, o condenado que deseja obter progressão da pena de regime fechado para semiaberto precisa cumprir mais de 1/6 da pena e, para que ele possa obter o livramento condicional, deve cumprir mais de 2/3 da pena. Para o magistrado, esses agravantes permitem uma punição mais severa, mas a lei não produzirá consequência prática, ou seja, não irá diminuir o número de casos.
O desembargador disse que é necessária a criação de políticas públicas capazes de prevenir e de evitar esses crimes, de detectar a tendência de um indivíduo em ser pedófilo ou explorador sexual e tratá-lo. No caso da prostituição infantil, ele afirmou que essas políticas devem estar aptas a inserir as crianças e os adolescentes em escolas e em famílias bem estruturadas.
O magistrado disse que o Judiciário toma conhecimento apenas de 10% dos casos de abuso devido ao fato de eles ocorrerem dentro de casa e do medo da família em denunciar. Além disso, há o favorecimento da prostituição infantil causado pelo estímulo dos próprios pais.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho explicou que, quando há a relação sexual entre adolescentes e um deles é menor de 14 anos, ela não é definida como abuso sexual, já que o ato é consentido. Entretanto, pode ser caracterizado como infração, e o maior de 14 anos pode ser condenado a uma pena socioeducativa.
O desembargador finalizou dizendo que, quando a Justiça recebe uma denúncia formal do Ministério Público, o juiz pode decretar a prisão preventiva de quem praticou o crime e o réu deve responder o processo preso.
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