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16 de Junho de 2024
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    Desembargador fala sobre contrato de seguro na rádio Inconfidência

    há 10 anos

    Marcelo Albert O desembargador Cabral da Silva foi o entrevistado dessa semana na rádio Inconfidência

    O desembargador Cabral da Silva, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou, na tarde desta quarta-feira, 10 de setembro, do Conexão Inconfidência. O programa, apresentado pelo jornalista Emerson Rodrigues, abordou o contrato de seguro.

    O desembargador iniciou a participação definindo o contrato de seguro e ressaltando suas vantagens. Trata-se de um contrato obrigatoriamente escrito. Além disso, afirmou que essa modalidade de contrato está cada vez mais comum e incentivou as pessoas a celebrá-lo. Ele explicou ainda que o seguro é feito por uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), por intermédio de um corretor. Hoje em dia, tudo pode ser objeto de seguro, até mesmo um pianista pode segurar suas mãos.

    O magistrado também explicou o cosseguro e o resseguro, serviços oferecidos por um conjunto de empresas que se responsabilizam pelo valor segurado. No primeiro caso, uma delas representa todas as outras, enquanto no segundo o valor segurado é dividido entre as empresas e cada uma se responsabiliza pela sua parte.

    Seguro automobilístico

    O contrato do seguro de veículos é feito por uma proposta escrita. O contrato é válido normalmente por um ano e tem como objetivo proteger o bem contra sinistros como roubo, dano, incêndio. Além disso, o magistrado diferenciou o seguro total, que reembolsa os danos do segurado e os que ele provocou a terceiros, do seguro para terceiros cobre apenas o dano causado a outros.

    Ao fazer seguro de automóveis, o dono do veículo tem que informar o condutor principal. Porém, se outra pessoa estiver dirigindo e se envolver em acidente, a seguradora só se exime de indenizar se provar que o condutor teve culpa no acidente.

    Seguro de vida

    O seguro de vida é feito para substituir a renda que uma pessoa falecida traria para sua família. E no caso de suicídio, o STF tem o entendimento de que a indenização é devida se o evento ocorrer dois anos depois da assinatura do contrato e se não for premeditado.

    O desembargador encerrou ressaltando que esse contrato está cada vez mais comum. E as pessoas devem utilizá-lo cada vez mais. Nos países desenvolvidos o seguro é muito utilizado. E o usuário só tende a ganhar, pois tem seu bem protegido.

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