Desembargador mantém decisão da 1ª Instância
Ação questiona irregularidades na cobrança de taxa de Marinha
O desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou, ao Ministério Público Federal (MPU), a antecipação dos efeitos de tutela recursal contra a decisão da juíza federal da 3ª Vara, Carolina Souza Malta, referente à ação civil pública ajuizada contra a União. Na ação, o MPU questiona supostas irregularidades cometidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), referentes à cobrança de taxas de ocupação dos imóveis localizados em terreno de Marinha.
Em fevereiro passado, a juíza Carolina Souza Malta apreciou a liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPU, na qual solicitava a demarcação da linha de preamar média de 1831 (LPM/1831), mediante perícia judicial; correção dos procedimentos administrativos demarcatórios, além de suspensão da cobrança abusiva de taxas de ocupação.
Na ocasião, por entender que a aferição da ilegalidade só poderá ser possível após a realização da perícia judicial, Carolina Malta indeferiu o pedido de concessão da medida cautelar que suspendia a homologação dos processos administrativos demarcatórios no âmbito do Estado de Pernambuco. De acordo com sua decisão, a perícia vai atestar se a SPU descumpriu a legislação e os critérios científicos utilizados pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), nos processos demarcatórios.
Na mesma ação, a magistrada suspendeu os procedimentos de demarcação relativos aos ocupantes dos terrenos que possuam endereço certo e conhecido e deferiu parte do pedido de tutela emergencial, formulada nos autos. Seguindo o mesmo entendimento, o desembargador federal Ubaldo Cavalcante fundamentou seu relato na decisão da juíza federal Carolina Malta, que teve o cuidado de impedir a continuação das notificações indevidas sem alterar as situações já consolidadas.
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