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16 de Junho de 2024
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    Desembargador mantém decisão que proibiu Havan de influenciar voto de empregados

    O Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) indeferiu hoje (05) a concessão de liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela Havan e seu dono, Luciano Hang, com a intenção de derrubar a decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis anunciada na última quarta-feira (03), condenando a rede a obrigações para corrigir atos de campanha eleitoral coercitiva denunciados no Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

    Com o indeferimento do pedido, a Havan tinha até às 17h desta sexta-feira para afixar cópia integral da decisão no mural de avisos de cada uma das lojas espalhadas pelo país, sob pena de multa de R$ 500 mil por unidade onde o documento não fosse publicado.

    A decisão do desembargador Gilmar Cavalieri manteve ainda a obrigação dos réus em publicar um vídeo, em suas redes sociais, com o inteiro teor da primeira decisão, a fim de esclarecer seus empregados quanto ao direito de escolher livremente seus próprios candidatos.

    A Havan e seu sócio proprietário, Luciano Hang, também estão proibidos de realizar pesquisas de intenção de votos entre os colaboradores e de manifestar-se a favor ou contra qualquer candidato na tentativa de pressionar ou coagir seus trabalhadores a seguirem a preferência de seu empregador.

    O Ministério Público do Trabalho está atendo ao cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento poderá pedir a execução da multa.







    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

    Data da noticia: 10/10/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-mantem-decisao-que-proibiu-havan-de-influenciar-voto-de-empregados/636054421

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