Desembargador proíbe município do Rio de Janeiro de reduzir jornada escolar
A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (Lei 9.394/1996) estabelece carga horária mínima de 200 dias e 800 horas de aula por ano. A jornada mínima diária deve ser de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o turno integral. Devido aos dias de Centros de Estudos Parciais, o município do Rio de Janeiro não está cumprindo as regras da lei.
Por isso, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Marcelo Lima Buhatem determinou que o município do Rio deixe de reduzir a carga horária dos alunos da rede pública nos dias de Centros de Estudos Parciais. A multa diária para o descumprimento da ordem é de R$ 10 mil.
No começo do ano, a Prefeitura do Rio alterou o calendário escolar da rede municipal, estabelecendo que, nos dias de Centro de Estudos Parciais, o dia letivo é de somente duas horas para o turno parcial e de quatro horas para o integral. O argumento do município é que os professores devem ter um terço da carga horária para se dedicar ao planejamento de au...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.