Desembargador reforça decisão para emplacamento de veículos vendidos pela Euromar
O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo negou nesta quarta-feira, 15, seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo DETRAN-MA contra a decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que havia determinado que o órgão licenciasse os veículos comercializados pela Euromar.
O posicionamento do desembargador Raimundo Melo reforça a decisão proferida na terça-feira, 14, pela 2ª Câmara Cível, que havia determinado ao DETRAN-MA o emplacamento dos veículos.
O órgão impetrou o mandado de segurança durante o plantão judiciário da Semana Santa, quando o desembargador plantonista José Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu decisão anterior do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, até o julgamento definitivo desta ação.
Com o encerramento do Plantão Judicial, o processo foi distribuído ao desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, como seu relator definitivo.
Segundo entendimento do magistrado, o DETRAN-MA não poderia impetrar o mandado de segurança, visto ter interposto Agravo Regimental para a 2ª Câmara Cível do TJ-MA, recurso adequado para discutir a matéria.
O relator, de imediato, chamou o feito à ordem, e determinou o arquivamento do mandado de segurança, com fundamento nos artigos 258, inciso VI, 258-A e 339, inciso I do Regimento Interno do TJ-MA; no art. 5º, inciso II, da Lei 1.553/51; e na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal - STF (não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição).
A medida tornou sem efeito a liminar concedida pelo desembargador José Joaquim que suspendia o emplacamento dos veículos.
Andrea Colins
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br
2106-9073 / 9074
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