Desembargador suspende ação que discutia taxas bancárias
O desembargador Stênio Neiva Coelho, membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) mandou sobrestar (suspender), nesta segunda-feira (27), apelação cível do Banco Wolksvagen, que pretendia rever decisão judicial a respeito das tarifas sobre financiamentos bancários.Trata-se das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), cobradas na abertura de crédito bancário.
A medida teve respaldo na determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, através da ministra Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite dessas ações, em todo o país, até que seja unificada a jurisprudência sobre o assunto. A decisão da ministra afeta cerca de 285 mil ações nos tribunais brasileiros, nas quais se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
Na sua decisão - tomada apenas dois depois da entrada da Apelação Cível no TJPE - o desembargador pernambucano diz: A questão já encontra posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça, que admite a legalidade da cobrança por parte dos bancos, por ostentar natureza de remuneração pelo serviço prestado ao consumidor, desde que não fique evidenciada a vantagem exagerada.
No entanto, segundo o desembargador Stênio Neiva Coelho, a matéria continua sendo bastante debatida nas instâncias inferiores, sendo objeto de discussão travada em recentíssima decisão no REsp 1.251.331-RS, interposto pela Federação Brasileira de Bancos. Daí ter sido determinada a suspensão imediata de todos os processos envolvendo a matéria, até pronunciamento definitivo do STJ.
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Redação
Ascom TJPE
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