Desembargadora manda empresa descontar contribuição sindical de empregados
Para que atue de forma eficiente, melhorando as condições de trabalho e vida da categoria que representa, sindicatos devem ser financiados por todos os profissionais que se beneficiam de suas conquistas sociais e econômicas.
Assim entendeu a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao conceder liminar determinando o recolhimento da contribuição sindical de funcionários de uma rede de materiais de construção, mesmo sem autorização prévia dos próprios empregados — como determina a CLT, a partir da reforma trabalhista.
Ela atendeu a mandado de segurança do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro contra decisão de primeiro grau. O juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, havia indeferido, em ação civil pública, pedido para que fosse declarado inconstitucional trecho da Lei 13.467, na parte em que tornou facultativa a contribuição sindical.
A falta de receita, segundo a entidade, a impediria de exercer de forma satisfatória “todos os ônus impostos em lei”. O sindicato apresentou cerca de 30 ...
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