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17 de Junho de 2024
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    Desembargadora Tereza Asta relata experiências de sucesso da Vice-Presidência Judicial do TRT-15 em palestra na Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul

    Com informações de Gabriel Borges Fortes e
    fotos de Inácio do Canto Rocha (Secom/TRT-RS)

    A vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, foi a primeira convidada do Ciclo de Palestras promovido pela Femargs (Fundação Escola Superior da Magistratura do Trabalho no Rio Grande do Sul), onde falou sobre as experiências de sucesso da Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15 na análise dos Recursos de Revista e nas audiências de mediação e conciliação, entre outros assuntos. O evento ocorreu na sexta-feira (2/8), na sede da Femargs, em Porto Alegre, e contou com a presença da presidente e do vice-presidente do TRT da 4ª Região (RS), desembargadores Vania Cunha Mattos e Ricardo Carvalho Fraga, respectivamente.

    Conciliação

    Considerando o elevado grau de litigiosidade da sociedade e uma estrutura judicial que enfrenta crescente insuficiência de recursos, a desembargadora Tereza Asta disse que a conciliação é e será cada vez mais um degrau importante de acesso à Justiça. "Como faço para poder responder a esses conflitos? Tenho que estimular a conciliação como um primeiro passo. É uma questão, também, de pacificação. Em uma mesa de negociação, muitos ressentimentos reprimidos vêm à tona. É importante para a pessoa, para pacificar o espírito dela", comentou a magistrada, valorizando a dimensão humana que as lides trabalhistas envolvem.

    A vice-presidente judicial do TRT-15 contou que promove audiências de conciliação de processos em fase de Recurso de Revista de segunda a sexta-feira, e que muitos desembargadores da Corte presidem essas audiências, inclusive magistrados aposentados. Ela disse que a pauta dá preferência a processos mais complexos e que envolvam direitos fundamentais, como acidentes de trabalho, demandas de reintegração ao emprego e ações civis públicas.

    Cautelares e IUJs

    A desembargadora Tereza Asta comentou que na 15ª Região há um expressivo número de cautelares com pedido de efeito suspensivo em Recurso de Revista, explicando que são casos em que uma eventual demora no julgamento do recurso pelo TST pode acarretar um dano importante ou irreversível para a parte. A magistrada citou, como exemplo, processos que envolvam reintegração ao emprego ou manutenção de plano de saúde durante tratamento de doença grave. "O que se afere é a probabilidade do direito e a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", explicou.

    Em relação aos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs), a vice-presidente judicial do TRT-15 relatou que a Corte conseguiu uniformizar, por meio deles, muitas questões controvertidas, até ser promulgada a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Porém, como o IUJ foi afastado com a nova lei, agora estão sendo finalizados apenas os ajuizados antes da alteração legislativa, em conformidade com as normas anteriores.

    Admissibilidade do Recurso de Revista

    A desembargadora Tereza Asta explicou que o TRT-15 tem interpretado de forma mais ampla o disposto na alínea a do artigo 896 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A Corte tem aceitado recursos de revista quando a decisão atacada contraria não apenas uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), mas também quando afronta um entendimento firmado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's). "Como posso deixar sem recurso uma decisão proferida em desconformidade com o que o Supremo já disse a respeito de inconstitucionalidade? A parte tem que ter um recurso, e esse recurso é o de revista", ponderou.

    Conciliação pré-processual e contribuição sindical

    A vice-presidente judicial do TRT-15 disse que é cada vez mais comum no Tribunal que os sindicatos dos trabalhadores solicitem audiência para mediação pré-processual com os representantes patronais antes de firmarem acordos e convenções coletivas. Ela contou que a VPJ tem realizado muitas dessas audiências, mas que o agendamento exige certos requisitos, como a comprovação de que houve contatos e uma tentativa conciliatória prévia entre as partes. "Assim as arestas já chegam mais aparadas. Se coloca em mesa apenas aquilo que está mais controvertido, em que não conseguiram achar solução. No caso, o mediador constrói essa solução junto com as partes", anotou a magistrada.

    Ao final da palestra, a desembargadora falou sobre uma matéria muito demandada atualmente na Corte: o desconto em folha da contribuição de sindical. De um lado, os sindicatos dos trabalhadores pedem o desconto aprovado assembleia. De outro, as entidades patronais só descontam a contribuição em folha mediante autorizações individuais, com base na decisão do STF na ADI nº 5794. Tereza Asta explicou que a Seção de Dissídios Coletivos encontrou uma solução na qual o colegiado julgou lícita a estipulação de uma "cota de participação negocial em acordo e convenções coletivas", paga por todos os membros da categoria, e destinada a ressarcir o trabalho e as despesas que as entidades sindicais tiveram na negociação daquele acordo que beneficia a todos. Segundo a desembargadora, essa cota atende aos princípios constitucionais da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva. "Ela tem natureza jurídica ressarcitória, não se destinando nem ao custeio confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento do sistema, mas a participação de cada representado beneficiado pelo ressarcimento do trabalho e das despesas inerentes ao processo negocial que a entidade sindical teve que promover para obter êxito na negociação coletiva que trouxe resultados financeiros em beneficio de todos os empregados, e não apenas aos associados", complementou.

    Demais presenças

    A palestra ainda teve a participação do juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS, Vinícius de Paula Loblein, e das advogadas Luciana Alves Dombkowitsch, diretora de Interior da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), e Daniela Farneda, integrante da Diretoria Social da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). O desembargador Luiz Alberto de Vargas, vice-diretor de Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Magistrados do Trabalho da Femargs representou a instituição.

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