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Desembargadores do quinto não têm direito a licença-prêmio, decide TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça e exerça função de interesse público, não é equiparado a servidor público e não preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a licença-prêmio. Com este entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os desembargadores oriundos do quinto constitucional e aqueles que exerciam a advocacia privada antes de ingressarem na magistratura não têm direito de computar o tempo de advocacia para fins de licença-prêmio.
O colegiado, no entanto, também foi unânime ao reconhecer o efeito ex nunc da decisão, ou seja, ela é válida somente para os novos casos, que se apresentados, serão in...
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