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29 de Maio de 2024
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    Desembargadores do RN recebem pena máxima do CNJ por desvio de recursos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (27) a aposentadoria compulsória dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho. Eles são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14,1 milhões do sistema de precatórios. A aposentadoria compulsória é a pena máxima pena administrativa que o CNJ pode aplicar a um magistrado.

    Os precatórios são títulos de dívida de entes do Estado reconhecida por decisão judicial definitiva. A administração do pagamento desses valores é feita pelos tribunais de Justiça, razão pela qual foi possível o desvio de dinheiro na corte do Rio Grande do Norte.

    A defesa dos magistrados alegava que as assinaturas que permitiram as fraudes eram falsas ou que os documentos foram posteriormente preenchidos. Após perícias, confirmou-se que as justificativas eram inverídicas. Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, mesmo que não tivessem participado conscientemente dos desvios, os então presidentes não cumpriram devidamente a função de fiscalizar o pagamento de precatórios.

    O esquema funcionou entre 2007 e 2011 sem desvios aparentes nos pagamentos, e sim nas sobras de caixa. Os beneficiários eram pessoas relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a dez e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.

    Os desembargadores punidos hoje haviam sido afastados dos cargos e também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Débora Zampier

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