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23 de Maio de 2024
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    Desembargadores faltosos terão desconto salarial, decide TJ

    há 12 anos

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que não justificarem falta às sessões jurisdicionais e administrativas terão descontos no salário a partir de novembro. A medida que atingirá ainda juízes convocados foi anunciada pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, após ouvir 15 dos 26 magistrados presentes à sessão jurisdicional dessa quarta-feira (2), e passa a representar entendimento da Corte de Justiça maranhense. Os únicos casos tolerados serão licença médica, viagens ou cursos a serviço do Judiciário e férias regulares.

    O presidente provocou o assunto ao ser alertado pelo desembargador Joaquim Figueiredo que dois processos da agenda de 34 teriam julgamento adiado por falta de quorum qualificado, ou seja, 18 desembargadores. O desembargador Paulo Velten, relator em ambos, estava no Pleno. Durante a sessão não foram declinados os nomes dos faltosos.

    Guerreiro Júnior afirmou que o problema chegara a ponto gravíssimo. Os cinco juízes escolhidos pelo Pleno para suprir eventuais ausências se mantêm continuamente alheios às convocações. Nenhum deles compareceu à sessão de hoje, e tampouco enviou esclarecimento quanto aos motivos, insistiu o presidente. "Devemos uma resposta rápida e convincente à sociedade e advogados", assinalou.

    Nos períodos de licenças para viagens, a vice-presidente Maria dos Remédios Buna Magalhães encaminhou sem sucesso três ofícios aos juízes, lembrou Guerreiro Júnior.

    Os juízes convocados para as sessões plenárias serão obrigados a atender prioritariamente a presidência do TJMA. Caso não o façam, sofrerão descontos e o caso será comunicado à Corregedoria Geral da Justiça para apurar responsabilidades.

    Os desembargadores Jorge Rachid e Vicente de Paula saíram em defesa dos magistrados de 1º grau, contudo prevaleceu o entendimento da Corte. Jorge Rachid pediu a eles mais uma oportunidade de repararem a omissão. Vicente de Paula, por sua vez, argumentou que chamar um juiz ao TJ para compor quorum causa prejuízo jurisdicional grave, pelo cancelamento e remarcação de audiências.

    O desembargador Stélio Muniz foi enfático ao admitir que os erros pela falta de quorum era culpa deles desembargadores e mereciam exemplo forte e moralizador.

    Para o presidente Guerreiro Júnior, o adiamento da votação de processos ou suspensão de sessões refletirá na produtividade do TJMA, e com certeza atrairá a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106.9024

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