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17 de Junho de 2024
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    Desembargadores ganhavam horas extras!...

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) instaure procedimento para buscar o ressarcimento de quantias recebidas indevidamente por dois desembargadores a título de horas extras, nos meses de julho e dezembro de 2005.

    À época, o presidente e a vice-presidente do TJ-AL, Estácio Luiz Gama de Lima e Elisabeth Carvalho Nascimento, teriam recebido, juntos, R$ 14 mil - em valores não atualizados - apenas por horas extraordinárias.

    Exemplificativamente, em dezembro daquele ano, cada um dos desembargadores ganhou R$ 6 mil.

    De acordo com o voto da relatora do caso, conselheira Luiza Frischeisen, o TJ-AL terá que abrir procedimento para ambos devolverem os valores atualizados e com observância aos percentuais mínimos de desconto mensal em seus respectivos contracheques.

    O desembargador Estácio já está aposentado.

    Para a conselheira, "é ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do TJ-AL nos meses de recesso forense".

    Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

    Além disso, completa a conselheira, o período de férias coletivas nos juízos e tribunais do segundo grau ficou proibido com a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.

    O julgado concluiu ter havido violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidos de forma veemente.

    O CNJ apura ainda o recebimento indevido de horas extras por juízes, servidores e estagiários do TJ-AL, no período de 2005 a 2010. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadores-ganhavam-horas-extras/114477987

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