Desembargadores mantêm decisão que condena Fernandinho Beira-Mar
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram manter o julgamento que condenou o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira- Mar, a 120 anos de reclusão pelo crime de homicídio contra quatro detentos: Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi). Os crimes foram praticados em 2002, durante rebelião no presídio de segurança máxima Bangu 1.
Um dos argumentos utilizados pela defesa, ao pedir a anulação do júri, foi a ausência da testemunha Marcelo Lucas da Silva. “Na dicção da defesa, a ausência de Marcelo acarretaria a nulidade da sessão plenária. Porém, Marcelo, ainda que apontado pela defesa como vítima, na verdade é testemunha. Quando a defesa o arrolou, a ele se referiu como testemunha. Não obstante, a defesa desistiu da oitiva, como consignado nos autos”, afirmou o desembargador relator do processo.
“Fernandinho Beira-Mar não foi acusado de ser autor e sim partícipe. As declarações, durante o julgamento, convenceram os jurados. A condenação não é manifestamente contrária à prova dos autos. Ele é conhecidamente líder de facção criminosa. Mantenho a pena e não mudo em nada a sentença”, acrescentou.
O julgamento de Fernandinho Beira-Mar foi realizado em maio, no 1º Tribunal do Júri da Capital.
Processo nº: 0382312-84.2002.8.19.0001
MG/ AB
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