Desembargadores negam apelação a réu condenado por estupro
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram a Apelação Criminal interposta por R. O. de S., nos termos do voto do relator, Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Consta dos autos que, no dia 08 de abril de 2012, o apelante constrangeu sua ex-esposa, M. R. de O., mediante violência, à prática de ato sexual. Consta ainda que depois do ato ameaçou a vítima dizendo que ela se arrependeria se ela o denunciasse a polícia.
Mediante o exposto o réu foi acusado de estupro, ameaça e violência doméstica.
Primeiramente o Juízo da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande julgou a acusação parcialmente procedente e condenou o acusado, pelos crimes de estupro e ameaça, à pena de 06 anos de reclusão e 01 mês e 10 dias de detenção, em regime fechado.
Insatisfeito com a decisão, R. O. de S. interpôs recurso de apelação no qual buscou sua absolvição por insuficiência de provas ou, então, a redução das penas aplicadas.
No entanto, baseando-se nas provas constantes dos autos, assim votou o relator: não há que se falar em absolvição quanto à conduta de ameaça, haja vista que o conjunto probatório carreado aos autos é robusto em demonstrar tal prática, sobretudo se considerada a firme palavra da vítima, aliada ao depoimento de sua genitora, corroboradas, ainda, pelos demais elementos colhidos durante a instrução criminal.
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