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5 de Maio de 2024
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    Desembargadores negam apelação a réu condenado por estupro

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram a Apelação Criminal interposta por R. O. de S., nos termos do voto do relator, Des. Francisco Gerardo de Sousa.

    Consta dos autos que, no dia 08 de abril de 2012, o apelante constrangeu sua ex-esposa, M. R. de O., mediante violência, à prática de ato sexual. Consta ainda que depois do ato ameaçou a vítima dizendo que ela se arrependeria se ela o denunciasse a polícia.

    Mediante o exposto o réu foi acusado de estupro, ameaça e violência doméstica.

    Primeiramente o Juízo da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande julgou a acusação parcialmente procedente e condenou o acusado, pelos crimes de estupro e ameaça, à pena de 06 anos de reclusão e 01 mês e 10 dias de detenção, em regime fechado.

    Insatisfeito com a decisão, R. O. de S. interpôs recurso de apelação no qual buscou sua absolvição por insuficiência de provas ou, então, a redução das penas aplicadas.

    No entanto, baseando-se nas provas constantes dos autos, assim votou o relator: “não há que se falar em absolvição quanto à conduta de ameaça, haja vista que o conjunto probatório carreado aos autos é robusto em demonstrar tal prática, sobretudo se considerada a firme palavra da vítima, aliada ao depoimento de sua genitora, corroboradas, ainda, pelos demais elementos colhidos durante a instrução criminal”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadores-negam-apelacao-a-reu-condenado-por-estupro/112211759

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