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5 de Maio de 2024

desenho criminalístico

desenho em perspectiva para reprodução simulada dos fatos

ano passado


Desenho criminalístico.

Na reprodução simulada dos fatos, o desenho em perspectiva não obedece à escala, sendo, portanto, mais usado geralmente em trabalhos artísticos; contudo, guarda a ideia de proporção, profundidade e demais relações entre as partes componentes do todo.

Nesse sentido, em falar de perspectiva é praticamente o mesmo que falar em 3D ou em terceira dimensão.

Professor e Perito Ricardo Caires dos Santos


  • Sobre o autorPerito Audiovisual Judicial nomeado pelo TJSP eTRT2
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desenho-criminalistico/1683385604

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