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17 de Junho de 2024
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    Desenvolvimento Urbano aprova regras para instalação de cercas elétricas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 11 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, nesta quarta-feira (16), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3080/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que estabelece regras para a instalação de cercas elétricas e determina multa em caso de descumprimento das normas. Aprovada originalmente pelos deputados

    em março de 2010, a proposta revista pelos senadores trouxe poucas, mas relevantes mudanças em relação ao texto da Câmara, na avaliação do relator na comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA).

    São os seguintes os requisitos para a instalação de cercas elétricas, conforme o substitutivo:

    o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada o texto aprovado pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores;

    em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;

    o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos, observou Roberto Britto;

    deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;

    a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.

    Multas

    Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio; e de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação.

    No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.

    Outras alterações

    O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

    O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado. A mudança pode ser justificada pelo fato de a própria Lei 5.194/66 já tratar do tema, outorgando habilitação exclusiva a engenheiros eletricistas para o desenvolvimento de projetos de cercas elétricas, afirmou o relator.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desenvolvimento-urbano-aprova-regras-para-instalacao-de-cercas-eletricas/111946748

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