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6 de Maio de 2024
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    Desincompatibilização?

    Desincompatibilização é um conceito do Direito Eleitoral que consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições.

    Ela tem um prazo a ser cumprido que difere para cada cargo eletivo ocupado e pretendido. Um exemplo: para alguém que ocupa atualmente o cargo de governador e almeja a vaga de prefeito, vice-prefeito ou vereador, este precisa deixar sua função seis meses antes do pleito.

    A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade (não poder ser eleito, estar impedido) para o candidato e é citada na Lei Complementar nº 64 de 1990, em que constam casos de inelegibilidade, prazo de cessação e outras providências.

    Sua existência se justifica pois ela visa impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal.

    A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita através do julgamento dos registros dos candidatos. Por isso os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral publicam, a cada eleição, com base na Lei Complementar 64/90 e em jurisprudência, tabelas de desincompatibilização.

    Clicando no link abaixo, você verá um quadro completo onde saberá se há ou não desincompatibilização entre o cargo ocupado atualmente pelo candidato e o cargo pretendido, além do prazo para a realização desta:

    http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

    Veja também Quadro de Desincompatibilização:

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-tabela-desincompatibilizacao-eleicoes-2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desincompatibilizacao/3157476

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    Pedido de afastamento obrigatório de Desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo - ELEIÇÕES 2020.

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por desincompatibilização?

    3 Comentários

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    Boa tarde!
    Sou funcionário público contratado, tenho que fazer a desincompatibilizacao três meses antes do pleito ao cargo eletivo de vereador? E tenho direito a remuneração nesse período? Obs. Não sou efetivo e sim designado. continuar lendo

    Olá!

    À partir de 30 de junho de 2016.

    Fonte: Art. 45, § 1º da Lei nº LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Qualquer coisa, anote meu telefone: (22) 99873-8512

    Att continuar lendo

    Olá sou Cleivone, como sou trabalho p a prefeitura no cargo de Diretor de Esportes, a mesma está me afastando do cargo ela deve acertar comigo? Devido eu sair p me candidatar p disputar o cargo de vereador . continuar lendo