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16 de Junho de 2024
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    Desistência de compra na internet poderá passar de 7 para 14 dias

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O prazo para arrependimento do cliente de comércio eletrônico pode subir de 7 para 10 dias. A mudança está prevista no relatório da Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório, do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê ainda aumento dos poderes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor equivalentes ao da Justiça.

    O relatório traz três substitutivos aos Projetos de Lei do Senado 281, 282 e 283/2012, elaborados, após dois anos de trabalho, por uma comissão de juristas dedicada à modernização do código. Os senadores apresentaram mais de cem emendas e algumas delas foram incorporadas aos projetos pelo relator.

    Os projetos tratam de três temas centrais na renovação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em vigor há 23 anos. O primeiro projeto trata de alterações referentes ao comércio eletrônico; a segunda proposta versa sobre as ações coletivas e o fortalecimento dos PROCONs; e o último projeto dispõe sobre o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desistencia-de-compra-na-internet-podera-passar-de-7-para-14-dias/111959230

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