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17 de Junho de 2024
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    Desistência de imóvel terá multa mais alta

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Cliente que desfizer compra terá que pagar até 50% do valor quitado para construtora

    Rio – Quem desistir da compra de imóvel negociado na planta terá que pagar até 50% do valor quitado à construtora como multa por desfazer o negócio. O aumento está previsto em nova lei que entrará em vigor após ter sido sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Michel Temer. A nova legislação regulamenta o distrato da compra de imóveis. O presidente não vetou nenhum trecho do texto aprovado pelo Congresso. A nova lei deve ser publicada nesta sexta-feira no DO da União.

    O valor da multa, antiga demanda do setor imobiliário, provocou polêmica durante a tramitação na Câmara e no Senado. Segundo a Agência Estadão Conteúdo, parlamentares entenderam que seria prejudicial aos consumidores. A multa de metade das parcelas pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos que usam o chamado regime de afetação, quando o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separados legalmente da construtora.

    Esse sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, o teto da multa será de 25%.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desistencia-de-imovel-tera-multa-mais-alta/661829840

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