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Desistir de ações para aderir ao Refis obriga empresa a pagar honorários de êxito
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
No contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, a vitória processual é condição suspensiva. Ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido se o advogado vencer a causa. Portanto, o cliente que desistir das ações antes do fim impede o cumprimento da condição e deve pagar ao seu procurador as verbas estabelecidas no acordo.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou apelação e condenou a White Martins Gases Industriais a pagar, ao escritório Professor Jorge Lobo e Associados, 10% da economia que obteve com a adesão a um programa de parcelamento de dívidas fiscais federais (conheci...
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