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19 de Maio de 2024
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    Desmoronamento por defeito de construção não exclui seguro residencial

    há 9 anos

    A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada ao pagamento do prêmio do seguro residencial, contratado por Leandro Gatto Ornelas e Vanessa da Silva Castro Ornelas, até o limite máximo da garantia. A empresa terá, ainda, de indenizar o casal em R$ 6 mil, por danos morais, por ter negado o prêmio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), negando agravo regimental interposto pela companhia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desmoronamento-por-defeito-de-construcao-nao-exclui-seguro-residencial/222528193

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