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Desobedecer ordem de parada no trânsito não é crime, reconhece TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Desobediência de ordem de parada emitida por policiais militares, em ocorrência de trânsito, é conduta penalmente atípica, pois já existe previsão de sanção em nível administrativo na legislação ordinária. Por isso, o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu parcialmente um motorista de Três Passos (RS), condenado por dirigir embriagado e por desobedecer as ordens de soldados da Brigada Militar que faziam a fiscalização de trânsito.
O réu interpôs Embargos Infringentes no colegiado após ter sentença condenatória confirmada, em sede de Apelação, pelos dois crimes na 1ª Câmara Crim...
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