Adicione tópicos
Desoneração da folha de pagamento: substituição tributária das contribuições previdenciárias - Questões Preliminares
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Sabe-se que o Direito Previdenciário é composto de duas partes intimamente interligadas, mas de diferente concepção e natureza jurídica: o Direito Tributário Previdenciário e Direito dos Benefícios Previdenciários. O primeiro é regido por normas constitucionais tributárias, em especial pelo disposto no artigo 195 da Carta, e pela Lei nº 8.212/91, a chamada Lei de Custeio da Previdência Social. O segundo, com ditames constitucionais constantes do artigo 201, tem base legal nas disposições da Lei de Benefícios, a Lei nº 8.213/91.
Continue lendo os comentários do professor Carlos Henrique Oliveira.
Se você já é assinanate, faça seu login e clique aqui.
Se você não é assinante, assine já.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.