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17 de Junho de 2024
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    Desoneração da folha equipara consórcios a empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Desde o começo deste ano, as empresas de consórcios estão se beneficiando da desoneração sobre a folha de pagamento. A alíquota que antes era de 20% sobre a folha de pagamento agora é de 2% sobre a receita bruta. A mudança só foi possível porque os consórcios passaram a ser equiparados como empresas.

    A alteração está presente na Medida Provisória 634, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2013, que alterou o artigo da Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas.

    De acordo com a tributarista Nivea Cristina Costa Pulschen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, a MP inova ao equiparar consórcios a empresas. “O consórcio que realizar contratação e pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, será beneficiado com desoneração na folha de pagamento de contribuições previdenciárias”, explica a advogada. Ela destaca, também, que as empresas consorciadas passam a ser solidariamente responsáveis por tributos relacionados a operações praticadas pelo setor.

    Nivea Pulschen explica, ainda, que o consórcio poderá se beneficiar ...

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