Despacho
Por: Roberval Jr.
CAC– CENTRO DE ATENDIMENTO DA CAMANI – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL
Rua Paraná, Lote 07, Quadra 12, Loja 03, Cidade Beira Mar, Rio das Ostras-RJ
DESPACHO
Proc. Nº 2021.03.01.0000017
Assunto: Embargo de Declaração
Com efeito, ao ‘’ Embargo de Declaração’’, juntado pela parte requerente, após a prolação da Sentença Arbitral.
Recebo o embargo interposto pelo requerente, pois tempestivo, mas no mérito lhe nego provimento, pois o que o referido embargo deseja é rediscutir o mérito do julgado e como está narrado no ‘’Embargo de Declaração’’ do requerente, ‘’que seja suprida a obscuridade em face dos Danos Morais pleiteado’’. Contudo, para clarear qualquer possível dúvida nego o pedido de Dano Moral, por não vislumbrar provimento.
Dê-se o trânsito em julgado, e arquive-se.
Notifique-se as partes.
Rio das Ostras-RJ, dia 22 de abril de 2021.
Dr. Roberval Mário Rodrigues de Lima Júnior
Árbitro Jurídico/Diretor CAC – Rio das Ostras, RJ
RG: 20.039-20
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