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4 de Maio de 2024
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    Despejo das Lojas Americanas em shopping de Brasília

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    A disputa judicial entre as Lojas Americanas e a Multiplan Empreendimentos Imobiliários, proprietária do Parkshopping, em Brasília, chegou ao STJ. A rede varejista não conseguiu suspender efeitos de uma decisão do TJ do Distrito Federal que determinou o despejo da loja que ocupava havia mais de 15 anos no centro comercial. O cumprimento da decisão de segunda instância foi garantido pelo ministro Sidnei Beneti.

    O relator reconheceu que o STJ, em casos excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. Por ora, a questão ainda é competência do tribunal local, afirmou Beneti.

    O ministro observou que a presidência do TJ-DF já havia negado o efeito suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ. Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar que a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e nos elementos fáticos, cuja revisão ultrapassa os limites do recurso especial, pois esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.

    O ministro Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei nº 8.245/91 nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro, isso leva à conclusão de que é possível ampla execução provisória, tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz respeito à cobrança de aluguel.

    O despejo do imóvel comercial em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que permite a compra de produtos pela Internet.

    Em primeiro grau, a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente. O julgamento da apelação pelo TJ-DF confirmou a decisão quanto à negação de renovação e à procedência do despejo. (MC nº 18714).

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