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2 de Maio de 2024
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    Despesa com remédios paga por plano de saúde

    Custeio de remédios representa 50% dos gastos dos consumidores mineiros com assistência médica (Jair Amaral/EM/D.A Press - 2/08/07 )

    Proposta da ANS sugere que operadoras cubram gastos com medicamentos para uso em casa após alta hospitalar. Medida, que não é obrigatória, beneficiará paciente com doença crônica

    Paula Takahashi

    Mais de 50% de todos os gastos dos mineiros com assistência médica são direcionados ao custeio de remédios. Para aliviar a carga que os medicamentos têm no orçamento familiar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou proposta para que os planos de saúde cubram as despesas com remédios para uso domiciliar de pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.

    Hoje, as operadoras só têm obrigação de fornecer remédios durante o período de internação. Assim que o paciente sai do hospital, passa a arcar com a aquisição dos medicamentos prescritos por conta própria. Além do alívio no bolso, a medida facilitaria a continuidade do tratamento e diminuiria a necessidade de novas internações para casos de diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva, previstas para integrar o rol de doenças contempladas. A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo assistência farmacêutica da agenda regulatória da ANS.

    A proposta de resolução normativa está em fase de consulta pública e recebe colaboração da sociedade até 3 de outubro. De antemão, os consumidores devem ter consciência de que a normativa não terá caráter obrigatório, ficando a cargo dos planos de saúde aderir ou não. "A norma é facultativa tanto para adesão dos planos quanto dos beneficiários", explica a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Marta Oliveira. Benefícios, financeiros ou não, estão sendo estudados para estimular a adesão das operadoras. "Hoje já trabalhamos com normas que chamamos de indutivas. Elas funcionam a partir de alguns incentivos fornecidos pela agência", explica.

    A impossibilidade de obrigar a adesão parte da própria Lei 9.656/98 que limita a responsabilidade de custeio de medicamentos pelos planos ao regime de internação e a outras particularidades (veja quadro). A advogada Tatiana Lobato dos Santos sabe como ninguém o peso da lei. Acometida por um AVC isquêmico transitório, ficou internada 13 dias, durante os quais tomou vários remédios pagos pelo plano de saúde. Quando saiu, teria duas opções: ou tomar um remédio diariamente com custo de R$ 25 a cartela - o que a obrigaria a retornar ao hospital a cada 15 dias para novo controle de coagulação do sangue - ou pagar R$ 300 por um único comprido que deveria tomar a cada mês.

    "É um custo muito alto. Apesar de o medicamento mais caro garantir uma segurança maior, acabei optando pelo mais barato, já que não teria qualquer ressarcimento dos valores pagos", explica. A opção coloca em risco seu bem-estar, agravado pelo fato de ela não fazer o controle regular do sangue. "Se o meu remédio entrasse na lista dos planos, seria a primeira a aderir", garante. Isso porque contar com o serviço público pode se tornar uma prova de fogo. Em 2009, o governo financiou apenas 10,1% de todos os gastos com medicamentos naquele ano, que totalizaram R$ 62,5 bilhões em todo o país.

    Por parte das operadoras, a cobertura de assistência farmacêutica hospitalar pode ser oferecida por liberalidade - já considerada pouco provável diante dos altos custos do serviço - ou a partir da comercialização de um contrato acessório. Essa última deve ser a alternativa mais utilizada entre as empresas que optarem por aderir à resolução normativa da ANS. O que significa que a medida não sairá de graça para os usuários, que deverão pagar pelo aditivo.

    COMPLEMENTAR "A empresa pode acoplar como um plano de medicamentos em contrato acessório que não afetará diretamente o contrato de saúde já firmado com o cliente", explica José Cechin, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos empresariais, responsáveis por 36,6% dos beneficiários. Mas ainda não é possível avaliar qual será o grau de interesse das operadoras em oferecer o novo produto. "Se vão fazer, ou como vai ser feito, depende da estratégia de cada empresa. A princípio, não é possível falar se os benefícios que devem ser oferecidos pela ANS serão atrativos, já que ainda não foram definidos", afirma Cechin.

    A diretora-executiva da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, reconhece que o consumidor fatalmente arcará com o custos adicionais. Mas é fundamental buscar informações. "É preciso que os usuários analisem como terão acesso a essa assistência farmacêutica, forma de adesão, a que custo e quais tipos de planos contarão com o serviço", orienta Maria Inês. Carência e lista dos remédios de uso contínuo que serão oferecidos também devem integrar a pesquisa dos usuários.

    Canal de relacionamento "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer criar ouvidorias vinculadas às estruturas organizacionais das operadoras de planos de saúde. De acordo com a ANS, o objetivo da medida é criar um canal de relacionamento da empresa com os beneficiários e permitir a melhoria na mediação de conflitos. Dessa forma, seriam reduzidos o número de casos levados à Justiça, além de agilizar a solução de problemas. A proposta também está em consulta pública pela agência reguladora e segue aberta para contribuições até 18 de outubro.

    Fonte: Estado de Minas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesa-com-remedios-paga-por-plano-de-saude/100072774

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